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Dois interessantes casos americanos e o mais que vem a propósito deles

  • Categoria do post:Crônica

Trazidos à baila há quase que exatos 40 anos, cabe ao leitor avaliar se estes “dois interessantes casos americanos” relativos à situação dos imigrantes, particularmente os portugueses, permanecem atuais na terra do Tio Sam.  

 

Actualmente, dois curiosos casos têm tido grande repercussão jornalística nos Estados Unidos; e ambos (se bem que não seja tanto a significação deles como certo sensacionalismo o que excitou jornalistas) extremamente importantes para trazer à luz do dia alguns aspectos estranhos da América em relação aos imigrantes que recebe, e que até agora não têm sido debatidos como devem, não só na América mas também nos países que a essas pessoas correspondam.

Durante mais de cem anos (já que as grandes massas migratórias só começaram a chegar ou a ser atraídas depois dos meados do século xix), os dramas dos emigrantes — salvo um ou outro caso politicamente famoso e alguma literatura — longamente e silenciosamente se dissolveram no domínio absoluto do anglo–saxonismo. E o facto é que a imigração, desde que a América se fez América, não se tem feito da Inglaterra, mas de todo o resto do mundo não anglo-saxónico, a que os irlandeses não pertencem e até os escoceses não muito. Estes dois casos, porém, levantam finalmente a questão da constitucionalidade de certas normas e acções sempre humildemente aceites, e que provavelmente são ignoradas ou nunca foram atentadas pelos países de origem ou de naturalização de quem emigra para os Estados Unidos.

O primeiro caso tem que ver com a imigração clandestina, entrada pela fronteira do México. E um problema de atracção compreensível, uma vez que as regiões desse país confinantes com os Estados Unidos são pobres e pouco desenvolvidas. Mas têm raízes na História, se nos lembrarmos que uma área imensa de todo o sul dos Estados Unidos foi conquistada ao México, e possui vastas populações mexicanas (ou «chicanas») que se tornaram americanas por força da conquista. São milhares os mexicanos que, sós ou com as famílias, entram e ficam clandestinamente na Califórnia, Texas, Novo México, etc., aonde os que os precederam por atracção e pela existência de populações análogas, lhes arranjam trabalho e os escondem das autoridades nas vastidões territoriais ou na massa anónima dos seus guetos urbanos. Claro que, quando são denunciados ou descobertos como imigrantes ilegais, as autoridades os expulsam de novo para o México.

Mas, muito recentemente, uma família assim descoberta recebeu — a mulher e os filhos — ordem de regressar ao México, enquanto o chefe da família era metido num avião e remetido à Espanha. Não foi isto uma daquelas confusões de latinidades muito comuns na América. Foi mais estranho. Mas muito burocraticamente natural, visto que os Estados Unidos não reconhecem., para efeito de «residência permanente» (eufemismo oficial para «imigrante legal») qualquer nacionalidade segunda ou do país de onde o imigrante partiu. Toda a gente é, para tal efeito, sempre do país onde nasceu, mesmo que isso possa envolver descaso de um passaporte de outra nação amiga. Assim, por exemplo: um húngaro foi menino para Portugal, viveu anos lá, cresceu, adquiriu a nacionalidade portuguesa, e transferiu-se depois para os Estados Unidos. Se acaso, por qualquer razão, for devolvido à procedência, esta não será Portugal, de cujo cidadão é e onde se fez homem, mas a Hungria, onde apenas nasceu e não põe ou não quer pôr os pés há décadas. Talvez o exemplo não seja bem escolhido, porque, por ser húngaro, quiçá o não devolveriam, por excepção, para o outro lado da «cortina de ferro». Mas aquele pobre chefe de família não era húngaro; e parece que, muito jovem, emigrou da sua Espanha natal para o México, aonde constituiu família. Com ela, mais tarde, esgueirou-se para os Estados Unidos. Apanhado pelas autoridades, estas aplicaram rigorosamente as normas — e ei-lo retornado à Gran Via ou à Puerta dei Sol, que nunca terão sido da sua vida, mas são lugares da capital do país onde nasceu. O caso foi tão incongruente que suscitou clamores (até porque, hoje em dia, os «chicanos» não perdem uma oportunidade de reclamar), visto que a família deverá retirar-se para o México ou para lá já foi retirada, com ele encalhado em Espanha. Imaginem por aí que, um dia, os Estados Unidos se aborrecem de mim. Em lugar de eu ser remetido ao Brasil, como alguns desejariam, pelo passaporte que possuo, enquanto a família tem toda (menos dois membros dela) passaportes portugueses, eu seria devolvido, com ela, à minha procedência lisboeta. O que é, mesmo distante, hipótese de inquietar. Mas os meus dois filhos mais novos, brasileiros natos, seriam provavelmente restituídos ao Brasil, onde não têm família nenhuma… De resto, com crianças, não se sabe nunca o que pode por aqui acontecer nestas matérias. Com efeito, muito recentemente, tribunais americanos recusaram devolver à mãe deles e ao país onde haviam nascido, meninos, creio que checos, que ao pai, foragido às agitações no seu país, trouxera para os Estados Unidos, onde suponho que morreu. Os tribunais decidiram que, entre uma mãe de país pouco simpático e a felicidade de crescer nos Estados Unidos entregue a protectores isentos do vírus materno, não havia escolha — sinal da influência salomónica da Bíblia, ou curiosa dramatização do Círculo de Giz Caucasiano, de Bertold Brecht. Mas voltando ao exemplo que imaginei pessoal — acho que nem a sublime dupla cidadania nos valeria no aperto, a nós e a Lisboa.

O outro caso é muito diverso, mas tem que ver igualmente com a imigração. Não é sabido nos diversos países directamente interessados, e a esmagadora maioria da população americana o ignora nos próprios Estados Unidos hoje, que a lei (ou alguma interpretação dela) exige que o imigrante, em chegando à idade militar, ingresse nas Forças Armadas dos Estados Unidos. Se recusar, e a menos que qualquer saída legal seja encontrada e conseguida (objecção de consciência, por exemplo), é obrigado a retirar-se do país onde cresceu e a voltar ao país onde nasceu, perdendo o direito não só à residência permanente como a tornar a pôr os pés nos Estados Unidos.

As razões que levaram, em tempos mais ou menos idos, a uma tal atitude supostamente legal são óbvias. Antes de tudo, forçar a integração nacional do residente estrangeiro enquanto jovem, quando, no último século, grandes massas da população norte-americana eram de imigrantes (que chegaram a ter direito de voto em certas eleições não nacionais, já que os manipuladores políticos precisavam de votos para se elegerem — o que, mais tarde, foi suprimido). E também quando, nesse tempo, os «nacionais» tinham imensas maneiras e o dinheiro para se esquivarem ao serviço militar que os recém-chegados fariam por conta deles, sem saberem ao certo para que gloriosos fins. Mas a constitucionalidade de uma tal medida ser obrigatória e não facultativa (já que nada, na entrada legal, estipula que o emigrante deva vir a ser cidadão dos Estados Unidos, forçosamente) é outra questão que agora se levanta. O pretexto, curiosamente, é português, e não sei se a imprensa portuguesa tomou conhecimento do caso. Um jovem imigrante de nacionalidade portuguesa, que serve neste momento, e segundo as notícias «heroicamente», no Vietname, decidiu pôr judicialmente em causa a legalidade dessa guerra — os aspectos políticos desta controvérsia não nos importam aqui. Mas o que, automaticamente, resultou da acção dele foi levantar-se o problema da constitucionalidade de como ele foi lá parar.

E de supor que os países de origem dos imigrantes da América, embora sempre desejem ou façam liricamente que desejam manterem eles laços afectivos e culturais (para não dizermos financeiros, neste plano do puro altruísmo) com o berço natal, ou sempre ignoraram estas incongruências, ou nunca desafiaram diplomaticamente os Estados Unidos, para não incorrerem — se é que incorreriam — em retaliações possíveis contra as cotas de imigração atribuídas pela América às diversas áreas de emigração para ela. Estas cotas só muito recentemente diminuíram ou elidiram as suas discriminações racistas, em que, é claro, escandinavos e germanos — ai os louros! — tinham especial preferência. Como é sabido, a própria Grã-Bretanha deixara perder em séculos, ou dissolver-se, o sangue nórdico que algumas depredações dos vikings e uma invasão de anglo-saxões lhe injectaram, e o teor da boa cepa romântica precisava de ser melhorado nos Estados Unidos, e de ser compensado dos efeitos deletérios de tanto italiano, português, espanhol, sírio, etc., etc. Quanto a indiferença ou ignorância em relação aos casos referidos, o que se disse dos países de origem dir-se-á dos países «segundos», para os quais, no fundo, não importa o que possa acontecer a um cidadão não nato que decidiu mudar-se para os Estados Unidos por sua conta e risco.

Os problemas, porém, de que esses casos são exemplo incongruente e pouco humano, não deveriam ser indiferentes aos países envolvidos por cidadãos seus, primeiros ou segundos. Trata-se de consciência, coerência, e dignidade de uma nacionalidade que lhes cumpre proteger, seja em que circunstâncias for. E de modo algum, e muito pelo contrário, se trata na verdade de «desafiar» os Estados Unidos, de cujo sistema legal o «desafio» é parte integrante, já que qualquer pessoa tem o direito de pôr em causa, judicialmente, nele, a legalidade de tudo. Trata-se, sim, de fazer o que tantos milhares e milhares de americanos se esforçam por fazer todos os dias: conduzir os Estados Unidos a serem razoavelmente fiéis àqueles ideais abstractos de liberdade e de justiça, que eles mesmos, os Estados que se uniram numa independência, escreveram numa constituição e numa declaração de direitos básicos, naqueles bons tempos em que os ideais esclarecidos dos Rousseaus, dos Voltaires e dos Tom Paines, como dos Jeffersons e dos outros fundadores, não haviam sucumbido a nacionalismos estreitos, ou à supremacia de uns grupos sobre os outros.

Portugal, com mais de um milhão de portugueses e de luso–americanos só na Califórnia, e mais de outros tantos na Costa Leste, deveria estar informado e tomar conhecimento de tais situações, cuja legalidade interna é, ao que parece, duvidosa, mas nunca foi posta em causa, que se saiba, antes, pela humildade das pessoas envolvidas. Tanto mais que, no caso português, muitas dessas pessoas não são já sequer «humildes», mas triunfantes, influentes, ainda que muito agarradas até há pouco à brandura tradicional dos nossos costumes, que manda comer e calar.

Mas os países não são só, reciprocamente, aqueles que tomam chá ou uísque nas embaixadas, não é verdade? São também aqueles que nunca pensaram em certos casos que não subiram às suas alturas, e aqueles que, com a sua laboriosa actividade, se espalham pelo Mundo. E isto de espalhar-se pelo mundo, por certo que foi sempre o mais natural de Portugal, desde que o Senhor D. João I deu o exemplo, partindo-se, a Ceuta, onde, talvez erradamente, não fixou residência. E já antes dele muito português aparece registado nos lugares mais inesperados do Globo que, então, como se sabe, não era nem Globo nem inteiro. O menos comum, ou menos numeroso, foi sempre o ficar de flor ou de batata no Jardim da Europa.

Pense Portugal a sério no outro Portugal, o pelo mundo em pedaços repartido, numa tradição de tantos séculos, e hoje especialmente concentrado em certos países, aonde, se devidamente apoiado, poderá contribuir decisivamente para «lusitanizar» essas terras bárbaras e gentias, com vantagem para elas serem menos convencidas de si mesmas, e para Portugal ser menos distraído. Antes que — valha-nos a Providência — tenhamos algum português de França a imitar La Fontaine (quando já temos no próprio Portugal tanta gente que se não cura do morbo gálico) ou algum português dos Estados Unidos a repetir os sucessos de tanto abominável best-seller (quando já há em Portugal hippies que são luxuosamente filhos das melhores famílias).

Santa Barbara, 10 de Junho de 1972, Dia de Camões